ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Medida de Proteção: A Vigilância do Conselho Tutelar

O artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um dos pilares fundamentais da proteção integral de crianças e adolescentes em nosso país: a vigilância e a ação dos Conselhos Tutelares.

Em termos simples, este artigo confere ao Conselho Tutelar o poder e o dever de fiscalizar e intervir em situações que coloquem em risco os direitos das crianças e dos adolescentes. Isso significa que, ao tomar conhecimento de qualquer violação ou ameaça aos direitos previstos no Estatuto, o Conselho Tutelar não é um mero espectador, mas sim um agente ativo na garantia da proteção.

O que o Conselho Tutelar pode fazer, segundo este artigo?

O artigo detalha as ações que o Conselho Tutelar pode empreender, resumidamente:

  • Fiscalizar o cumprimento das normas: O Conselho tem a prerrogativa de verificar se as leis e disposições do ECA estão sendo respeitadas em diversos âmbitos, como em instituições, estabelecimentos, e até mesmo no ambiente familiar.
  • Tomar as medidas cabíveis: Diante de qualquer irregularidade ou violação de direitos, o Conselho está autorizado a aplicar as medidas de proteção previstas no próprio Estatuto, sempre visando o melhor interesse da criança ou do adolescente. Essas medidas podem variar desde advertências e encaminhamentos até a suspensão ou destituição do pátrio poder, dependendo da gravidade da situação.
  • Notificar e requisitar: O Conselho Tutelar pode notificar órgãos públicos e entidades para que tomem providências e requisitar auxílio de força pública, quando necessário, para garantir o cumprimento de suas decisões e a proteção dos menores.

Em suma, o artigo 152 é um guia para a atuação do Conselho Tutelar, empoderando este órgão para que ele possa efetivamente cumprir sua missão de proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes em todo o território nacional. É a materialização do princípio de que a sociedade e o Estado têm a responsabilidade primordial de assegurar o desenvolvimento pleno e saudável dos jovens.